INSS institui novo sistema para consulta de benefícios previdenciários pelas empresas
Foi publicada a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026, que institui o sistema “INSS Empresa” como novo canal oficial para consulta de informações relacionadas a afastamentos e benefícios previdenciários de empregados.
By Veridiana Moreira Police, Giovanni Anderlini Rodrigues da Cunha, Vinícius Moraes de Oliveira Rissatto
Foi publicada no dia 06/05/2026 a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026, que institui o sistema “INSS Empresa” como novo canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações relacionadas a afastamentos e benefícios previdenciários de empregados.
A medida integra o processo de transformação digital do Governo Federal e substitui, na prática, o modelo anteriormente operacionalizado por meio do sistema Dataprev. A proposta do novo ambiente consiste em centralizar o acesso empresarial às informações previdenciárias, com maior integração digital, rastreabilidade e padronização dos fluxos de consulta.
Nesse contexto, a plataforma permitirá a consulta remota de informações como espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação do afastamento, bem como a situação do benefício no momento da consulta, sem necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos.
O acesso ao sistema ocorrerá mediante autenticação via gov.br e utilização de certificado digital vinculado ao CNPJ da Empresa. Além disso, a regulamentação autoriza que o responsável pelo certificado digital delegue acesso a terceiros, os quais deverão possuir conta gov.br com nível prata ou ouro.
Conforme divulgado pelo INSS, o acesso será disponibilizado a partir de 15/05/2026, por meio do portal oficial, a ser acessado no seguinte link: empresa.inss.gov.br.
Por outro lado, a ampliação do acesso digital a informações previdenciárias sensíveis também tende a gerar impactos relevantes em governança de dados, controle de acessos internos e conformidade com a LGPD, especialmente diante da possibilidade de delegação de acesso a terceiros.
Além disso, a nova sistemática poderá impactar diretamente as rotinas de RH, medicina ocupacional, gestão de afastamentos e acompanhamento de benefícios previdenciários, exigindo adaptação operacional das empresas e revisão dos fluxos internos relacionados ao tratamento dessas informações.
A equipe Trabalhista e Previdenciária do FIUS permanece à disposição para auxiliar na análise dos impactos e na implementação das medidas necessárias, com foco em segurança jurídica e eficiência operacional.
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