ESG e Direito do Trabalho: rumo ao Salário Digno
By Veridiana Moreira Police, Giovanni Anderlini Rodrigues da Cunha
A sigla ESG (Ambiente, Social e Governança) tem se destacado como uma abordagem essencial para empresas, visando muito além do lucro, ao trabalhar na busca de um impacto positivo na sociedade e no meio ambiente, no efetivo exercício da responsabilidade social das organizações.
É nesse contexto que o Direito do Trabalho se conecta aos princípios do ESG, o que vem se mostrando crucial para a construção de um ambiente laboral mais justo e igualitário.
Ao abordar o tema ESG, seus contornos vão muito além dos interesses meramente financeiros das empresas. Trata-se de um compromisso com a responsabilidade social, com a inclusão, com a diversidade e com a sustentabilidade.
Nesse cenário, o salário digno emerge como um pilar essencial para garantir condições de vida dignas aos trabalhadores e suas famílias, com as empresas ganhando cada vez mais destaque nesse processo.
Os artigos 1º e 3º da Constituição Federal do Brasil estabelecem os fundamentos e os objetivos da República, destacando a valorização do trabalho como princípio fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, ao lado do princípio da livre iniciativa.
Além disso, o artigo 7º da Constituição Federal apresenta o salário mínimo como direito fundamental dos trabalhadores, refletindo o compromisso do Estado em assegurar remuneração adequada e condições dignas de trabalho.
Contudo, apesar dos avanços legislativos, o artigo 76 da CLT apresenta um conceito de salário mínimo da década de 40 do século passado, se limitando à cobertura de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Já a Convenção 131 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresenta um conceito mais abrangente, englobando também o custo de vida em determinada região, o que já representou um certo avanço.
No entanto, no âmbito da iniciativa privada, o nível salarial é determinado pelas negociações coletivas de competência dos sindicatos, o que destaca a complexidade do cenário atual, que por muitas vezes não traduz a necessidade dos trabalhadores.
Nesse ecossistema é que surge o conceito de salário digno, muito mais abrangente do que o próprio conceito de salário mínimo.
Todavia, ainda sem um conceito formal que o defina, salário digno pode ser traduzido como sendo uma remuneração que permita ao trabalhador e sua família o atendimento às suas necessidades básicas, com um padrão de vida adequado e desfrutando de uma existência digna, o que inclui não apenas a cobertura das despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde e educação, mas também a capacidade de participar plenamente da sociedade, ter acesso às oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional e viver com dignidade e respeito, englobando também lazer, cultura e saneamento básico.
Em razão disso, é que o Pacto Global da ONU criou o “Movimento Salário Digno”, que tem por objetivo garantir que as empresas aderentes ao programa garantam 100% de salário digno para colaboradores, incluindo operações, contratados(as), e/ou terceirizados(as) e promover e engajar toda a cadeia de suprimentos para desenvolver metas de salário digno.
Além disso, o Pacto Global da ONU tem, entre os seus objetivos de desenvolvimentos sustentáveis (ODS), a erradicação da pobreza, o trabalho decente, bem como o crescimento econômico e a redução das desigualdades, o que se relaciona diretamente com as metas de salário digno e demonstra a grande preocupação das instituições com relação a esse tema.
Assim, não há dúvidas de que o ESG surge como uma diretriz que pode impulsionar a valorização do trabalho e a busca por um salário digno. Empresas e organizações que adotam práticas sustentáveis, inclusivas e responsáveis não apenas cumprem com suas obrigações legais, mas também contribuem para a redução das desigualdades e para o fortalecimento de uma economia e um mercado de trabalho mais justo e igualitário.
Dessa forma, o caminho rumo ao salário digno e à valorização dos trabalhadores passa pela integração efetiva entre o ESG e o próprio Direito do Trabalho, ressaltando a importância da responsabilidade social das empresas como um vetor essencial para o progresso e a equidade no mundo do trabalho.
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