RESILIÇÃO UNILATERAL – CONCEITO, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E NEGOCIAÇÃO

Um contrato firmado poderá ser terminado por vontade de apenas uma das partes, sem que haja necessariamente motivo ou justa causa para tal (há exceções). Esta é a chamada resilição unilateral e está prevista no art. 473 do Código Civil. Porém, essa possibilidade só tem eficácia legal em duas situações. Uma delas ocorre quando a … Continue lendo RESILIÇÃO UNILATERAL – CONCEITO, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E NEGOCIAÇÃO