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Novo OEA 2026: o que muda e como isso impacta sua empresa

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 27 de março, a Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, que reformula integralmente o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Esta nova norma substitui a IN nº 2.154/2023 e traz mudanças relevantes que impactam diretamente empresas que atuam no comércio exterior — especialmente aquelas que já são certificadas ou pretendem ingressar no programa.

O que mudou? A principal alteração está na estrutura do OEA-Conformidade (OEA-C), que deixa de ser único e passa a operar em três níveis:

Com isso, o programa passa a adotar uma lógica de evolução por maturidade em compliance.

No caso do novo nível OEA-C Referência, identifica benefícios ampliados e inéditos no Brasil, como:

Para acessar esse nível, a empresa deverá demonstrar alto grau de conformidade, incluindo a participação no Programa Confia, ou classificação A+ no Programa Sintonia.

A IN 2.138 promove mais acesso, mas também mais controle, combinado facilitação com maior rigor:

Facilitação:

Controle:

Um dos pontos mais relevantes é a integração do OEA com compliance tributário, essencialmente com os programas Confia e Sintonia. Na prática, os benefícios aduaneiros passam a depender cada vez mais do nível de conformidade fiscal da empresa.

Outros pontos de atenção em relação à nova norma também trazem:

O que sua empresa deve fazer agora? Diante das mudanças, recomendamos:

O novo OEA representa um avanço relevante na política aduaneira brasileira e reforça a tendência de um modelo baseado em confiança, previsibilidade e integração entre áreas fiscal e aduaneira.

Empresas que se anteciparem a essas mudanças tendem a capturar ganhos operacionais e competitivos relevantes.

Nossa equipe acompanha de perto a evolução do Programa OEA e está preparada para apoiar sua empresa na:

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