O Município de Campinas instituiu, por meio da Lei Complementar nº 587/2026, novo Programa de Regularização do ISSQN (Refis), com condições especiais para quitação de créditos do imposto. O programa teve início em 5 de maio e permite adesão até 4 de julho de 2026, observado o prazo de 60 dias previsto na legislação.
A iniciativa contempla débitos de ISS vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial, além de parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos. Nos termos da lei, os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados, com desconto de 100% sobre multas e juros.
Um dos principais pontos de atenção está no prazo: as parcelas deverão ser quitadas até dezembro de 2026, limite que também define o número máximo de parcelas possíveis no programa. Essa restrição decorre da estratégia do Município de elevar a arrecadação no período considerado para definição dos repasses no novo modelo do IBS.
A adesão ao Refis implica a confissão irrevogável da dívida e a renúncia a discussões administrativas ou judiciais em curso, o que exige avaliação estratégica por parte dos contribuintes.
Do ponto de vista prático, o programa representa uma oportunidade relevante para regularização fiscal com redução significativa do custo financeiro dos débitos, especialmente para empresas com passivos expressivos de ISS. Ao mesmo tempo, reforça o movimento dos entes municipais de antecipação de arrecadação diante das mudanças trazidas pela reforma tributária.