ARTIGO 477 DA CLT: MUDANÇA AUTORIZA MULTA POR AUSÊNCIA DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DA RESCISÃO NO PRAZO LEGAL

Para as rescisões ocorridas a partir de 11/11/2017, segundo a nova redação do artigo 477, parágrafo sexto, da CLT, conferida pela Reforma Trabalhista da Lei nº 13.467/2017, o empregador passou a ter de cumprir com duas obrigações, a serem executadas no prazo de 10 dias a contar do término do contrato:


  • pagamento das verbas rescisórias; e
  • entrega ao empregado dos documentos comprobatórios da comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.

O descumprimento de qualquer um desses requisitos torna aplicável a multa citada no parágrafo oitavo, do art. 477, da CLT, no valor de um salário.

 

 

MAURICIO GASPARINI

mauricio.gasparini@fius.com.br

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