TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL SUSPENDE LIMINAR QUE DETERMINAVA A SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PRODUTOS À BASE DE GLIFOSATO, TIRAM E ABAMECTINA

Em 23 de agosto de 2018, o Tribunal Regional Federal da 1º Região reverteu a liminar concedida pela 7º vara de Brasília na Ação Civil Pública nº 0021371-49.2014.4.01.3400 movida pelo Ministério Público Federal em face de ANVISA e União Federal na qual se determinava que União não concedesse novos registros de produtos que contenham como ingredientes ativos Abamectina, Glifosato e Tiram, bem como suspendesse  o registro de todos os produtos que se utilizam dessas substâncias até que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) conclua os procedimentos de reavaliação toxicológico.

A decisão do tribunal entendeu que  a manutenção da liminar deferida pela juíza de  1º grau  geraria “grave lesão à ordem pública” no banimento, mesmo que temporário, do uso dos produtos que  possuem na sua composição os referidos princípios ativos. Para o desembargador Kássio Marques, nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos Abamectina, Glifosato e Tiram de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do país e à população em geral.

Procedimentos de reavaliação toxicológica de agrotóxicos são complexos e demorados vez que a análise de risco à saúde e ambiental são temas sensíveis e dependem de estudos técnicos para avaliar os riscos econômicos, a saúde humana e ambientais do uso de tais produtos.

A equipe ambiental do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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