STF DECIDE SUSPENDER AÇÕES QUE QUESTIONAM A TABELA MÍNIMA DO FRETE

Em audiência realizada na data de ontem (20), o Min. Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da tramitação de todas as ações judiciais que discutiam a constitucionalidade da Medida Provisória nº 832/2018 e da Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5820/2018 – esta última, especificamente, estabelece a tabela que contém os valores mínimos de frete a serem praticados pelas transportadoras em todo o território nacional.

As ações permanecerão suspensas, no mínimo, até a próxima Quinta-Feira (28). Nesta data, uma nova audiência reunirá os representantes das entidades envolvidas na negociação em torno do valor mínimo do frete. Segundo decisão proferida pelo Min. Luiz Fux, as referidas entidades deverão, nesta mesma audiência, apresentar uma nova sugestão de tabela mínima – a qual deverá trazer valores que se situem num nível intermediário entre as propostas já apresentadas até este momento. Com essas sugestões em mãos, será decidido se a suspensão determinada na data de ontem será ou não mantida até que o STF resolva definitivamente a questão.

A equipe de Direito Administrativo do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para prestar outros esclarecimentos em relação a esse assunto.

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