RECEITA FEDERAL EXIGE MULTAS POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO ILEGALMENTE E APÓS PRAZO DECADENCIAL

Diversos contribuintes têm sido surpreendidos pela Receita Federal do Brasil com mais uma “nova” multa, exigida após terem seus pedidos de compensação não homologados. Isso porque a Receita Federal tem aplicado uma multa “isolada” de 50% sobre o valor do crédito pleiteado e não reconhecido, ainda que o mesmo já tenha sido regularizado pelo contribuinte ou que este tenha apresentação de defesa administrativa (Manifestação de Inconformidade).

O órgão justifica a cobrança com base no parágrafo 17, do art. 74, da Lei nº 9.430/96, e tem realizado uma força-tarefa para reanalisar os pedidos de compensações não homologados no passado, que já foram alcançados pela decadência.

O prazo para exigir essa multa deveria ser contado da data da decisão administrativa que não homologou o pedido de compensação e não da data de ocorrência do fato gerador.

Acreditamos que a Receita Federal não pode “autuar” o contribuinte em dois momentos diferentes, ou seja, quando não homologa o seu pedido de compensação – lançando multa e juros pelo débito que deixou de ser liquidado – e, posteriormente, exigindo multa isolada pelo crédito julgado indevido.

 

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