PROGRAMA DE CONFORMIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Foi publicado no último dia 06 de abril, a Lei Complementar do estado de São Paulo nº 1.320/2018 que deu origem a um novo programa de conformidade fiscal no estado de São Paulo: “NOS CONFORMES”.

Tal programa foi criado com o objetivo de estabelecer um ambiente de confiança no relacionamento entre o contribuinte e a Secretaria da Fazenda, atenuar o modelo punitivo atualmente previsto nos procedimentos fiscalizatórios e conceder maiores benefícios aos contribuintes cumpridores de suas obrigações tributárias.

De acordo com a norma, os contribuintes serão classificados (pelo agente fiscal de rendas) em categorias que variam entre “A+”, “A”, “B”, “C” e “D”, com base em determinados critérios, notadamente:

(a) adimplência ou inadimplência com o fisco paulista;

(b) inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas; e

(c) regularidade tributária de seus fornecedores (que serão classificadas em faixas de riscos).

Para cada categoria na qual o contribuinte for enquadrado, haverá a respectiva contrapartida, sendo alterada de forma regressiva da categoria A+ até o D. Entre as contrapartidas, se destacam:

a) acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia;

b) autorização para apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento;

c) efetivação da restituição de que trata o artigo 66-B da Lei nº 6.374/1989;

d) autorização para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária de mercadoria oriunda de outra unidade federada, cujo valor do imposto não tenha sido anteriormente retido, mediante compensação em conta gráfica, ou recolhimento por guia especial até o dia 15 do mês subsequente;

e) autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica;

f) renovação de regimes especiais concedidos com fundamento no artigo 71 da Lei nº 6.374/1989;

g) inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes de que trata o artigo 16 da Lei nº 6.374/1989;

h) transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento, desde que gerado em período de competência posterior à publicação desta lei complementar, respeitado o limite anual previsto em regulamento;

Cabe mencionar que o contribuinte será informado qual classificação foi atribuída, o qual poderá se opor, caso não concorde. Ainda, a classificação será disponibilizada para consulta pública diretamente no site da Secretaria da Fazenda do estado de SP e terá suas notas revistas periodicamente.

Evidente, portanto, que o compliance tributário nunca foi tão importante para os contribuintes paulistas e que uma gestão excelente das questões fiscais será ainda mais importante ganha ferramenta competitiva para essas empresas.

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