O PANORAMA DO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR E SUA RELAÇÃO COM O COMPLIANCE

Conforme temos divulgado nos Boletins publicados por nosso escritório, nos últimos anos a legislação que rege o Comércio Exterior no Brasil tem passado por significativas alterações, as quais revelam em seu conteúdo um intuito de modernização e/ou simplificação dos procedimentos relacionados à importação e à exportação.

Resumidamente, podemos citar alguns exemplos: a criação do Programa OEA e do Portal Único de Comércio Exterior, a simplificação do procedimento de obtenção de Licenças de Importação de equipamentos usados, a criação da DUE, dentre outros. Importante mencionarmos também o projeto de criação da DUImp, tema sobre o qual já dedicamos alguns comentários em nossos Boletins.

Nessa nova perspectiva do Comércio Exterior brasileiro, muito se fala em uma aproximação entre as autoridades aduaneiras e os operadores do comércio exterior, numa espécie de parceria público-privada baseada sobretudo em transparência e ética, sempre no intuito de proporcionar mais segurança (inclusive jurídica) para o dia a dia das operações de comércio exterior, as quais, como sabemos, possuem muitas regulamentações, emitidas por diferentes órgãos da administração pública.

Nossa visão sobre tal perspectiva é, sem sombra de dúvidas, bastante positiva, uma vez que tais iniciativas demonstram que nosso país, ao menos nesse tema, tem estado atendo às tendências globais e, mais do que isso, tem seguido tais tendências, o que é realmente necessário para qualquer país que pretende ao menos se manter no jogo.

Contudo, consistentemente temos também defendido a ideia de que as empresas que operam no Comércio Exterior, para que possam usufruir dos benefícios trazidos por essa mudança de mindset (e também legislativa), devem impreterivelmente estar em perfeita sintonia com as regras de compliance, estruturando processos e controles internos que lhes permitam gerenciar adequadamente os riscos inerentes às suas operações.

Recentemente, mais precisamente no último dia 19 de setembro, o Valor Econômico publicou artigo intitulado “Anomalias em operações preocupam Receita”, no qual é evidenciado o fato de que a Receita Federal do Brasil tem acompanhado a performance aduaneira (sob a perspectiva do compliance) de empresas já certificadas ao OEA. Nesses acompanhamentos, segundo a reportagem do Valor Econômico, ocorrências como “identificação incompleta de mercadorias, valores aduaneiros incorretos, excesso e falta de melhorias da prática de retificação de declarações à Receita, descumprimento de regras de regimes especiais, importações indiretas acima dos 10% permitidos aos OEAs e até importações de países sob embargo, como Coréia do Norte e Irã”, foram identificadas.

No citado artigo, o subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal, Marcus Vidal, pondera que “não é nosso interesse retirar o operador do OEA. Nós queremos que eles tenham conformidade coma as regras. Começam a nos preocupar algumas anomalias identificadas”.

Logicamente as empresas certificadas pelo OEA possuem processos e controles internos sólidos, e acreditamos que tais inconsistências, como o próprio artigo enfatiza, são situações pontuais. De qualquer maneira, o ponto a ser mais uma vez enfatizado é real necessidade de que as empresas necessitam monitorar adequadamente seus riscos, identificar desvios ou inconsistências e adotar ações de melhoria. O fato de muito se falar em uma aproximação entre Receita Federal e operações do Comércio Exterior, como está demonstrado no artigo publicado pelo Valor Econômico, não significa que a fiscalização deixará de avaliar performances, até porque tal avaliação será menos complexa em um ambiente cada vez mais automatizado e composto por dados eletrônicos, o que facilita sobremaneira a realização de cruzamentos, em tempo real, inclusive.

O contexto ora apresentado corrobora posicionamentos e recomendações que temos defendido em nossos Boletins, Seminários, Painéis de Debates e em nosso dia a dia, no sentido de que as empresas devam estar muito atentas a temas como cadastro de produtos, regimes, aduaneiros especiais, antidumping, valoração aduaneira, regras de origem e etc.

É inquestionável que as alterações que estão sendo promovidas no Comércio Exterior têm o objetivo de simplificá-lo. De qualquer forma, é importante que as empresas importadoras acompanhem de muito perto o assunto, fornecendo opiniões, compartilhando os desafios do dia a dia das operações e, principalmente, façam suas lições de casa para que alterações realizadas com o intuito de modernizar ou simplificar as operações de comércio exterior não acabem produzindo efeito contrário.

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