RECEITA FEDERAL ABRE PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO DO PERT NA MODALIDADE DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

Em 02 de agosto de 2018, foi disponibilizada pela Receita Federal a Instrução Normativa nº 1.822, abrindo o prazo para prestação de informações necessárias à consolidação do Programa Especial de Regularização Tributária- PERT, relativamente aos débitos previdenciários parcelados perante a Receita Federal do Brasil.

O prazo para consolidação se estenderá de 06 de agosto a 31 de agosto de 2018, momento em que os contribuintes deverão prestar as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos. Nesta ocasião, o contribuinte deverá informar os débitos que deseja incluir no parcelamento, a quantidade de prestações pretendidas, bem como os dados relativos aos montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL a serem utilizados para liquidação da dívida.

O parcelamento considera-se deferido no momento da prestação das informações necessárias à consolidação, mas seus efeitos retroagem à data do requerimento da adesão.

Na prática, estamos verificando que diversos débitos passíveis de parcelamento não estão disponíveis para consolidação, em especial aqueles que foram objeto de desistência de impugnações ou de recursos administrativos ou de ações judiciais, sendo necessário comparecer à Receita Federal para solicitar a inclusão manual desses débitos no parcelamento.

De acordo com a Instrução Normativa, caso o contribuinte tenha optado por uma modalidade de liquidação incorreta na data de adesão (ou seja, optou pelo pagamento à vista mas pretende parcelar em até 145 prestações, ou o contrário), é possível corrigir essa opção para a modalidade correta na consolidação, observados os recolhimentos que foram sendo realizados.

Os contribuintes que optaram pela regularização do parcelamento com a utilização de créditos próprios, deverão informar, na consolidação, os dados do Pedido de restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PERR/DCOMP), tais como número do pedido, competência e o valor do pedido eletrônico de restituição.

Por fim, informamos que ainda não foi disponibilizada a ferramenta para consolidação da opção de parcelamento PERT- Demais Débitos- Receita Federal, que será a última etapa do programa.

Havendo quaisquer dúvidas sobre a prestação de informações no sistema, não deixe de nos contatar.

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