PORTARIAS EDITADAS PELO DAEE BUSCAM MAIOR EFETIVIDADE NA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS CAPTAÇÕES DE RECURSOS HÍDRICOS

Em 05 de outubro foram publicadas as Portarias do DAEE (Departamento de Água e Esgoto) nº 5.578 e 5.579 que estabelecem regras para instalação de hidrômetros e procedimentos para a declaração de medição de volume das captações hídricas com o fim garantir idoneidade das informações prestadas.

Os usuários que possuem captações, superficiais ou subterrâneas, serão obrigados a instalar equipamentos que registrem continuamente os volumes captados, em conformidade com o artigo 22, VI da Portaria do DAEE nº 1.630/2017. Pela nova Portaria, os hidrômetros instalados que não estiverem adequados às especificações da mesma deverão ser substituídos nos termos do artigo 4º e 8º da Portaria nº 5.5.78/2018.

As referidas portarias buscam criar procedimentos e regras para monitoramento e fiscalização dos volumes de recursos hídricos outorgados pelo DAEE e captados pelos usuários. A importância dessas normas é a criação de ferramentas efetivas de gestão de recursos hídricos e que permitem uma maior transparência no controle das informações enviadas pelos usuários.

A frequência na entrega da Declaração ao DAEE será estabelecida levando em consideração o volume captado, podendo ser mensal, semanal, diária ou em tempo real (Sistema de Declaração das Condições de Uso de Captações).

Inconsistência nas informações declaradas ou omissões podem acarretar em infrações administrativas ou penais.

A equipe ambiental do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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