Medida Provisória nº 694/2015

Prezados Cliente e Parceiros,

Informamos que no dia 30 de setembro, em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a Medida Provisória nº 694 (MP 694/2015) que será aplicável a partir de 1º de janeiro de 2016, esta a qual mudou alguns parâmetros de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), bem como majorou a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre estes rendimentos. Desdobramos abaixo alguns reflexos destas duas mudanças.

  • Majoração do IRRF:
    – Atualmente o IRRF devido sobre o JCP se sujeita à alíquota de 15% e passará a ser devido à alíquota de 18%, reduzindo a atratividade para as empresas que migraram para o lucro real com o objetivo de aproveitar a dedutibilidade do JCP;
    – Como regra geral, o ganho pela utilização do JCP (quando os beneficiários dos rendimentos sejam pessoas físicas ou investidores não-residentes) será reduzido de 19% para 16%, dado o novo diferencial entre a alíquota geral do IRPJ/CSLL de 34% (que representa a economia tributária pelo pagamento do JCP) e o custo do IRRF (atualmente em 15%, que passará para 18%).
  • Mudança do cálculo do JCP:
    – Nas regras atuais, o JCP que poderá ser pago ao sócio/acionista é obtido pela aplicação da TJLP (hoje em 6%) sobre as contas do patrimônio líquido.
    – Pela redação da nova MP, o percentual aplicável sobre as contas do patrimônio líquido será o menor entre a TJLP em vigor na época do pagamento/crédito dos juros e 5%. Logo, pela TJLP em vigor, haveria a perda de 1% do montante de JCP distribuível.

Em virtude das alterações acima expostas, vejamos no exemplo a seguir os impactos da edição da MP 694/2015:

Regra Atual MP 694
Patrimônio Líquido 10.000.000 10.000.000
TJLP 6,00% 5,00%
JCP a Pagar 600.000 500.000
Alíquota de IRPJ/CSLL 34,00% 34,00%
Economia de IRPJ/CSLL (Dedutibilidade do JCP) 204.000 170.000
Alíquota de IRRF 15,00% 18,00%
Custo com IRRF 90.000 90.000
Economia Líquida (Dedutibilidade IR/CS – Custo de IRRF) 114.000 80.000

Estamos à disposição para explorar estes assuntos em maiores detalhes, bem como realizar análises de viabilidade de migração do lucro real para o lucro presumido. Por fim, ressaltamos que a MP 694/2015 também introduziu mudanças no PIS/Cofins para petroquímicas e na Lei de Inovação, as quais podemos explorar em maiores detalhes caso sejam relevantes para o seu setor de atuação.

Para mais informações sobre o assunto deste Boletim, entre em contato:

Octávio L.S.T.B. Ustra 
octavio.ustra@fius.com.br

Pedro Henrique Buffolo Júnior
pedro.buffolo@fius.com.br

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