CONTRATOS DE INTEGRAÇÃO VERTICAL NA AGROINDÚSTRIA

As restrições estabelecidas pela Lei nº 5.709/1971 sempre representaram um importante obstáculo para o investimento estrangeiro em atividades rurais no Brasil. Relativamente impedidos de adquirir ou alienar imóveis rurais, grupos estrangeiros que exploram atividades agrícolas, pecuárias ou florestais sempre se viram obrigados a recorrer, sobretudo, à criatividade, a fim de garantir o necessário acesso às terras rurais brasileiras – o que, não raro, gera custos de transação, que oneram demasiadamente este tipo de investimento estrangeiro no país.

No entanto, enquanto os projetos de lei que permitem o acesso de grupos estrangeiros às propriedades rurais não são apreciados pelo Congresso Nacional e, ainda, enquanto o STF não julga as ações que discutem a constitucionalidade das restrições impostas pela Lei nº 5.709/1971, uma interessante alternativa já se encontra vigente no país.

Sem muito alarde e há quase dois anos, a Lei nº 13.288/2016 regula os contratos de integração vertical na agroindústria. Antes de mais nada, vale frisar que estes contratos, de fato, não garantem o acesso direto e imediato à propriedade rural. Estes contratos, na verdade, representam um mecanismo de vinculação entre a agroindústria (os “integradores”, na dicção da Lei nº 13.288/2016) e produtores de matérias-primas, bens intermediários ou produtos finais (os “produtores integrados”, segundo aquele diploma legal) – estes sim, eventualmente, usuários ou proprietários de imóveis rurais.

Essa vinculação, todavia, permite aos integradores quase que um controle total sobre o processo produtivo no campo – como se tivessem eles próprios, portanto, o acesso direto à terra. Isso tanto é verdade que, até a promulgação da Lei nº 13.288/2016, tais contratos eram, no mais das vezes, caracterizados como contratos de trabalho, dada a confusão   que em diversas ocasiões se fazia entre “integração” e “subordinação” – risco este, agora, eliminado pela Lei nº 13.288/2016, nos termos do seu art. 2º, §3º.

 

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