Informativo – Evasão

Omissão de capitais no exterior à Receita Federal pode caracterizar evasão de divisas.

Prezados clientes e parceiros,

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) entendeu que cotas subscritas do OPPORTUNITY FUND, sediado nas Ilhas Cayman, podem ser consideradas equivalentes à manutenção de depósitos no exterior e, por isso, a ausência de sua declaração à Receita Federal caracteriza o crime de evasão de divisas (art. 22, parágrafo único, segunda parte, da Lei nº 7.492/86).

Isso porque, o crime de evasão de divisas se caracteriza não apenas pela manutenção de moeda ou dinheiro em contas bancárias estrangeiras, mas também mediante a participação no capital de sociedades empresariais, títulos de renda fixa, ações, imóveis, etc.

Segundo a referida decisão, a manutenção dos depósitos no exterior deve ser declarado tanto à Receita Federal do Brasil quanto ao BACEN.

Para maiores informações sobre os assuntos deste informativo, entre em contato com:

José Luis Finocchio Jr.
jose.finocchio@fius.com.br

Octávio L.S.T.B. Ustra
octávio.ustra@fius.com.br

Guilherme Cremonesi
guilherme.cremonesi@fius.com.br

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