Informativo Ambiental – Outubro de 2015

Recentemente, muitas empresas têm se surpreendido com autuações do IBAMA alegando o não cumprimento das metas de logística reversa de OLUC – óleo lubrificante usado ou contaminado. O enquadramento das autuações tem sido com base nos artigos 70, I e 72, II da Lei nº 9.605/98 e artigo 3, II c/c 62, XII do Decreto Federal º 6514/08.

As autuações do IBAMA baseiam-se na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estando diretamente relacionadas ao volume dos resíduos gerados pela cadeia produtiva de óleo lubrificante que tem por objetivo a proteção da saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida do óleo lubrificante.

Ocorre que as informações sobre logística reversa prestadas pela cadeia de OLUC à ANP estão sendo repassadas, através do ofício nº 1290/2015/SAB, ao IBAMA, que ao identificar inconsistência nos relatórios e/ou o não atingimento das metas de logística reversa para o seguimento, tem lavrado AI com imposição de penalidades que podem chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). As multas são aplicadas por ano de inconsistência e/ou não atingimento das metas de logística reversa de OLUC. Além disso, o órgão tem considerado as condutas como intencionais, e, inclusive, entendo pela prática de crime ambiental.

Portanto, as informações prestadas nos diversos órgãos ambientais estão sendo cruzadas e ensejando autuações pela inconsistência de informações.

Como cada empresa possui a sua particularidade, necessário identificar os motivos que fundamentam a autuação pelo órgão para que a empresa possa devidamente se defender.

Para mais informações sobre o assunto deste Boletim, entre em contato:

Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
renata.franco@fius.com.br

Luciana Camponez Pereira Moralles
luciana.moralles@fius.com.br

Tags: No tags