IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (DIRPF)

Em meio às constantes mudanças normativas e à crescente ânsia arrecadatória do Fisco em tempos de cortes de gastos e crise política, os contribuintes que não despenderem muita atenção à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) poderão estar sujeitos às multas – decorrentes de operações de fiscalizações da Receita Federal do Brasil – e, em alguns casos, a processos administrativos e até mesmo criminais.

Como se não bastasse a habitual dificuldade na declaração do imposto, o ano de 2017 reservou algumas mudanças e gerou preocupação para os contribuintes em relação ao Imposto de Renda. Durante o ano que se passou, foram diversas dúvidas relacionadas aos ganhos de capital, às várias mudanças normativas que impactaram a apuração do imposto, ao tratamento de ativos (contas, aplicações e bens) mantidos no exterior, dentre outros assuntos.

Para os contribuintes empresários, que devem fazer a conexão entre a contabilidade e o IRPJ das suas empresas e o seu IRPF pessoal, existem ainda mais pontos de atenção, como os tratamentos das retiradas ocorridas no ano (dividendos), dos mútuos com a empresa, dos juros sobre capital próprio e do capital a ser refletido na declaração. Muitas vezes estes aspectos estão ligados às estratégias societárias, como a capitalização de lucros, redução de capital, criação de holdings e incorporações.

A declaração do Imposto de Renda também ganha relevância no planejamento sucessório (para evitar o pagamento desnecessário de I.R. em um evento de sucessão), no planejamento patrimonial familiar (e.g. com doações durante o ano) e, de maneira geral, para as pessoas que têm carteiras relevantes de imóveis ou de empresas imobiliárias/holdings.

Justamente por isso, ressaltamos a crescente necessidade de cuidado no preenchimento de dados da DIRPF, já que a RFB vem ganhando cada vez mais meios de cruzamento de informações para detectar inconsistências. As informações vêm do exterior via FATCA e acordos de troca de informações, declarações de médicos, de imobiliárias, de cartórios, de bancos, comunicação com Juntas Comerciais, com fontes pagadoras em geral, Banco Central, etc.

Aliado a isso, a Receita publica anualmente -geralmente em março- um anuário de fiscalizações e o plano de fiscalização. Há alguns anos, tem focado em diversas operações de pessoas físicas, o que aumenta a necessidade de compliance na declaração.

O período demanda uma atenção ainda maior para os contribuintes que detêm bens ou ativos no exterior com valor total superior a USD 100.000,00 em 31 de dezembro de 2017. Para estes contribuintes, é necessário observar a entrega para o Bacen da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (o prazo para entrega da declaração se iniciou no dia 15 de fevereiro e termina em 5 de abril de 2018), lembrando que a falta desta declaração pode acarretar riscos criminais.

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