GOVERNO FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ADESÃO AO NOVO PERT

No último dia para inclusão dos débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o Presidente Michel Temer prorrogou o prazo de adesão para dia 14 de novembro de 2017 por meio da Medida Provisória nº 807, publicada na data de hoje, dia 31, em edição extra do Diário Oficial da União.

Embora o prazo tenha sido estendido, aqueles que aderirem ao novo Pert a partir de amanhã, dia 1º de novembro, e fizerem a opção pelo pagamento à vista e pagamento do saldo remanescente com prejuízos fiscais do IRPJ e da CSLL ou parcelas com reduções de juros, multas e encargos ou honorários deverão recolher 12% da dívida consolidada sem reduções até dia 14 de novembro, referentes às parcelas de agosto, setembro e outubro; 4% até o último dia útil de novembro e mais 4% até o último dia útil de dezembro, a título de antecipação.

Aqueles contribuintes que possuem dívidas inferiores a R$ 15 milhões e realizarem a adesão no novo prazo nas modalidades citadas, deverão recolher 3% da dívida consolidada sem reduções até dia 14 de novembro, 1% até o último dia útil de novembro e mais 1 % até o último dia útil de dezembro, a título de antecipação.

Houve também alteração nos valores e prazos de pagamento para as novas opções nas modalidades de até 120 prestações mensais ou adesão à vista de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Havendo dúvidas sobre o parcelamento, seus efeitos e sua abrangência, não deixe de nos contatar.

Leandro Lucon
leandro.lucon@fius.com.br

Tags: No tags