JUDICIÁRIO RECONHECE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS EM AMBIENTE VIRTUAL E A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DE EMPRESAS DE E-COMMERCE PERANTE O CONSUMIDOR

Comprar pela internet tornou-se um hábito mundial, e é o meio preferido para aquisição de produtos e serviços diante da praticidade e facilidade oferecida.

Grandes empresas atuantes no mercado da comercialização online possuem meios de pagamento seguros e confiáveis, que garantem a proteção na transação comercial.

Entretanto, mesmo com toda a proteção oferecida pelas empresas desse ramo, frequentemente nos deparamos com notícias de fraude ocorrida no ambiente virtual. Isso ocorre porque não basta apenas a proteção oferecida pelos sites de e-commerce. É necessário que o computador do consumidor também esteja protegido.

Em muitos casos, a fraude ocorre por vírus existente no computador do consumidor, que, por sua vez, não entende ter sido vítima de um golpe praticado por terceiros, imputando a responsabilidade à empresa que ofereceu o serviço ou produto.

Nesses casos, recentes decisões judiciais estão afastando a responsabilidade civil de empresas de e-commerce quando a fraude por falta de cautela do consumidor é comprovada, eis que o prejuízo suportado decorre de circunstâncias alheias à conduta das empresas que oferecem o serviço online, que nada poderiam fazer para evitar o ocorrido, caracterizado, portanto, caso fortuito.

Para mais informações, nossa equipe cível está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

 

Tags: No tags