DRAWBACK – GOVERNO PROPÕE OBRIGATORIEDADE DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA

No último dia 26 de dezembro foi publicada no Diário Oficial da União a Circular SECEX nº 75, instituindo procedimento de consulta pública para alteração de alguns dispositivos da Portaria SECEX nº 23/2011. Ato contínuo, disponibilizou-se no site no MDIC via eletrônica do Draft da Minuta contendo as aludidas alterações propostas.

Dentre as alterações propostas, a que a princípio chama mais atenção é a de alteração do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011, na medida em que passarão as importações amparadas pelo regime aduaneiro especial de drawback a ser objeto de licenciamento não automático pelo DECEX.

É certo que o Draft da Minuta também prevê que o embarque das mercadorias importadas sob o amparo do drawback não deverá obrigatoriamente preceder o deferimento da licença de importação.

Não há como negar que o licenciamento não automático traz consigo alguns entraves ao bom fluxo das operações de Comércio Exterior, gera mais obrigações acessórias e procedimentos internos para as empresas e para o próprio órgão anuente, aumenta riscos de ocorrência de multas aduaneiras e tendem a tornar a operação mais demorada. A consequência desses fatores somados infalivelmente é a perda de competitividade das empresas exportadoras brasileiras, em outras palavras, é a perda da competitividade do país no mercado global.

Por essa razão, a proposta de aplicação do licenciamento não automático gera fortes questionamentos, uma vez que se trata de uma medida cuja natureza não está em sintonia com os recentes e importantes avanços que o próprio Governo vem obtendo nos últimos 24 meses no sentido de modernizar e desburocratizar o Comércio Exterior Brasileiro.

O maior exemplo destes avanços é, sem dúvida, a implementação do OEA, certificação concedida pelo Governo Federal às empresas que possuem as melhores práticas na gestão das operações de Comércio Exterior, minimizando os riscos inerentes a tais atividades. As empresas certificadas pelo programa OEA recebem tratamento diferenciado por parte da Receita Federal do Brasil, especialmente em relação no que diz respeito à agilidade e simplificação de controles aduaneiros.

De suma importância é lembrar que o próprio OEA prevê a integração dos chamados órgão anuentes (responsáveis por concessão de licenças de importação) ao programa, no chamado OEA Integrado, assunto atualmente em estudo e que certamente agregará ainda mais valor ao programa, trazendo benefícios diretos ao país.

Isso torna a imposição das licenças não automáticas às operações amparadas pelo regime aduaneiro especial ainda mais questionável, pois estamos em um movimento em que se busca simplificar e modernizar o Comércio Exterior. Assim, qual a seria a razão para neste momento se criar esta barreira? De fato, esta é a pergunta que permanece, para a qual não existem respostas que façam sentido.

O prazo para apresentação de sugestões em relação à minuta proposta expira após 20 dias da publicação da Circular SECEX nº 75, o que ocorrerá no dia 14 de janeiro de 2017.

Portanto, é imprescindível que as empresas industriais exportadoras, principalmente aquelas que utilizam o Drawback avaliem os impactos de uma eventual mudança neste sentido e utilizem a alternativa de apresentar sugestões ao MDIC, caso entendam ser este o caso.

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