CONHEÇA OS IMPACTOS DA SOBRETAXA DE AÇO E ALUMÍNIO COBRADA PELOS EUA NOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO

No último mês de maio, começaram a ser aplicadas as novas tarifas sobre derivados de aço e alumínio exportados pelo Brasil aos Estados Unidos. A elevação das tarifas foi baseada no artigo 232 da Lei de Expansão Comercial americana de 1962 – segundo o qual o Presidente da República, ouvido o Departamento de Comércio, poderá adotar medidas restritivas às importações, em caso de risco à segurança ou à economia nacional. Os artigos derivados de aço serão sobretaxados em 25%, enquanto os de alumínio, em 10%. Em 2017, algo em torno de 15% das exportações para aquele país (US$ 404 milhões) envolveram produtos que, agora, estão sujeitos à sobretaxa.

As medidas de elevação tarifária podem ter alguma repercussão em casos de contratos com obrigações de compra ou fornecimento mínimo (como cláusulas take-or-pay) ou, então, com cronogramas de fornecimento (forecasts) que se tornam obrigatórios a partir de um determinado momento. Empresas americanas vinculadas a certas obrigações de compra pré-estabelecidas perderão competitividade ante à sobretaxa. Essas empresas podem preferir recorrer à mecanismos de desvinculação contratual – como cláusulas resilitórias, que liberam uma das partes da obrigação assumida mediante ao pagamento de uma multa. Isso depende de quão eficiente (sob o ponto de vista econômico) uma decisão dessa natureza seria em relação à aquisição efetiva dos produtos – jamais esquecendo dos efeitos colaterais “reputacionais” que uma ação como essa pode gerar no mercado. Cláusulas que estabeleçam multas menos onerosas tendem a facilitar o desfazimento de contratos nessas circunstâncias.

Também há o caminho da cláusula hardship, prevista no artigo 79 da Convenção de Viena – e introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 8.327/2014. Essa cláusula permite que qualquer parte se desvincule de uma relação internacional de compra e venda de mercadorias caso a impossibilidade de cumprimento de uma obrigação (como a aquisição de um produto derivado de aço ou alumínio) tenha como causa uma circunstância não prevista pelas partes no momento da celebração do acordo (como a elevação das taxas aplicadas sobre aquele produto, em específico).

A elevação das tarifas de aço ou alumínio decretada pelo governo americano, como se vê, é um terreno propício para discussões importantes a respeito da continuidade ou não de relações contratuais estabelecidas entre empresas americanas e brasileiras.

A equipe contratual do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados está preparada para auxiliar empresas americanas e brasileiras em processo de negociação e desfazimento contratual.

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