COMPLIANCE: VITAL PARA A SOBREVIVÊNCIA NA CRISE POLÍTICA

A deflagração da Operação Lava Jato trouxe à tona inúmeros crimes de corrupção, cartel, fraudes à licitações, lavagem de dinheiro envolvendo grandes empresas do setor de infraestrutura e seus executivos, e expondo os riscos aos quais o setor está sujeito pelo seu intenso e íntimo relacionamento com o poder público, que é o seu principal cliente.

Como efeito imediato, a fim de mitigar as ameaças decorrentes deste relacionamento com o poder público e interessados de se prevenir das responsabilidades, especialmente com o advento da Lei n.º 12.846/2013 (Lei anticorrupção brasileira), observa-se um aumento da demanda por programas de compliance e integridade nas empresas de infraestrutura.

Isso porque, o compliance passa a ser pré-requisito para que as empresas possam se qualificar como fornecedoras de grandes clientes, celebrar negócios e receber investimentos. A própria Petrobrás intensificou os seus controles e implementou a diretoria de governança, risco e conformidade. Passou também a exigir e questionar os fornecedores sobre a existência de compliance e solicitar informações detalhadas para qualificá-los para o ingresso em seu rol de parceiros.

Com efeito, essa exigência atingirá além dos abastecedores diretos da Petrobrás, todas as empresas envolvidas na cadeia produtiva, que deverão ter um programa efetivo para serem qualificadas como fornecedoras no setor de infraestrutura. Isso porque, as obrigações de compliance devem ser estendidas também aos terceiros das empresas contratadas diretamente.

O primeiro e mais importante passo para a elaboração de um programa de compliance efetivo é o apoio da alta administração com objetivo de que o compliance officer possa atuar com total independência visto que, na maioria das vezes, os alvos de investigação são ocupantes de cargos do mais alto escalão.

Para iniciar a elaboração do programa de compliance deverá ser feita a avaliação de risco de todos os processos internos da companhia para a identificação dos gaps existentes, é o chamado risk assessement.

Posteriormente, serão desenvolvidas e implementadas as políticas e controles internos, os quais deverão ser divulgados para toda a equipe, que precisa ser posteriormente treinada. Na sequência, passa-se para a fase de monitoramento e auditoria, que devem ser constantes, contando com um canal de denúncias que serão investigadas e reportadas caso exista alguma irregularidade. É importante também que sejam feitas due diligence e revisões periódicas para que toda a aplicação seja operada de maneira eficaz.

O compliance influencia no relacionamento com fornecedores, clientes, parceiros comerciais, órgãos públicos, colaboradores, entre outros, e assegura que no caso de envolvimento com corrupção, quando a responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica é objetiva e independe de dolo ou culpa, que eventuais penas aplicadas sejam atenuadas.

Portanto, a implementação destes programas no setor de infraestrutura será vital para a celebração de negócios de toda a cadeia produtiva que, além de proporcionar um ambiente de negócio ético, trará mais segurança para as próprias empresas, especialmente no relacionamento com o poder público.

*Guilherme Cremonesi é gestor das áreas criminal e de compliance do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados
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