- Áreas
- Penal Empresarial
A área de Direito Penal Empresarial do Finocchio & Ustra atua na defesa de empresas, sócios e executivos em investigações e ações penais envolvendo crimes licitatórios, crimes contra a administração pública, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária, crimes ambientais, lavagem de capitais, crimes contra as relações de consumo, dentre outros.
Assessoramos clientes em investigações internas para apuração de fraudes, visando a coleta de provas de autoria e materialidade, de modo a otimizar o procedimento investigatório, bem como a garantir o ressarcimento do prejuízo sofrido.
No âmbito consultivo, a área desenvolve, implementa e revisa programas Anticorrupção, de Criminal Compliance, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, dentre outros.
Nossa área se consolidou pela excelência em sua atuação dinâmica e suas estratégias em casos de alta complexidade e repercussão nacional. O time formado por profissionais altamente especializados e com sólida experiência na área, aliado a estrutura full service proporciona uma estratégia diferenciada e completa na condução dos casos.
Nosso propósito é acolher nossos clientes proporcionando segurança e conforto em um momento sensível, através do atendimento humano, ágil, discreto e transparente.
Dentre as principais áreas de atuação, destacam-se:
- Acompanhamento de medidas de Busca e Apreensão e Prisões;
- Habeas Corpus
- Liberdade Provisória
- Interrogatório
- Defesa de investigados em procedimentos investigatórios e acusados em ações penais;
- Negociação de Acordos de Não Persecução Penal – ANPP
- Representação da vítima em procedimentos investigatórios, bem como em ações penais;
- Instauração e acompanhamento de inquéritos policiais para apuração de delitos praticados por colaboradores a fim de subsidiar demissão por justa causa;
- Acompanhamento de procedimentos fiscalizatórios no âmbito fiscal e ambiental para gestão de riscos criminais;
- Procedimentos criminais, dentre eles busca e apreensão, em casos de falsificação de produtos;
- Respostas à Ofícios de autoridades policiais e judiciais no âmbito criminal a fim de evitar a ocorrência de crime de desobediência (art. 330, do Código Penal);
- Conformidade penal em planejamento tributário;
- Elaboração de Políticas Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro;
- Suporte à setores sensíveis quanto às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro.
Head da área
Sócio | GUILHERME CREMONESI
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